Equipes multidisciplinares ERER

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO

INSTRUÇÃO N° 010/2010 – SUED/SEED

 

Assunto: Equipes Multidisciplinares para tratar da Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira,  Africana e Indígena.

 

 

A Superintendente da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições contidas:

• na Constituição Federal nos seus Art. 5º, I, Art. 210, Art. 206, I, § 1° do Art. 242, Art. 215 e Art. 216;

• nas Leis n.º 10.639/03 e n.º 11.645/08 que alteraram a Lei n.º 9.394/96 no seu Art. 26 A;

• no Parecer CNE/CP n.º 03/04;

• na Resolução CNE/CP n.º 01/04;

• na Estatuto da Igualdade Racial;

• Deliberação n.º 04/2006-CEE/PR;

• na Resolução 3399/10/SEED; e

• na Instrução Nº 017/2006 – SUED/SEED, expede a seguinte INSTRUÇÃO:

 

I. Compete à Secretaria de Estado da Educação – SEED

1. Garantir que todos os NREs e estabelecimentos de ensino na Rede Estadual de Educação do Paraná organizem suas Equipes Multidisciplinares para tratar da Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena.

2. Garantir que os processos de formação continuada dos NREs e dos estabelecimentos de ensino sejam certificados de acordo com as orientações da SEED.

3. Subsidiar os NREs e estabelecimentos de ensino com material didático-pedagógico e acervo bibliográfico sobre Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena em todas as áreas de conhecimento, incentivando a autoria dos/as professores/as da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

4. Oferecer de forma permanente, curso de formação continuada aos profissionais da Rede Estadual  de  Educação  do  Paraná  sobre  ERER  e  o  Ensino  de  História  e  Cultura Afrobrasileira,  Africana  e  Indígena  em  consonância  com  as  orientações  do  Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Paraná – FPEDER-PR.

5. Manter diálogo permanente com as Instituições de Ensino Superior Públicas, visando a ampliação do processo de formação continuada e de pesquisa voltadas à ERER e o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena.

6. Orientar e subsidiar os diferentes níveis e modalidades de ensino da Educação Básica, para a inclusão de referenciais e conteúdos voltados à ERER.

7. Realizar avaliações sistemáticas das políticas da ERER executadas pelo Sistema Estadual de Educação, possibilitando a elaboração de relatórios a serem publicizados.

8. Orientar as Equipes Multidisciplinares dos NREs e estabelecimentos de ensino para que realizem  a  mediação  pedagógica  necessária  frente  às  situações  de  preconceito  racial, discriminação e racismo no ambiente escolar.

 

II.  Compete à Equipe Multidisciplinar do NRE

1. Orientar e acompanhar o funcionamento e organização das Equipes Multidisciplinares dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, para a efetivação de ações/experiências em ERER, subsidiando os profissionais da educação em consonância  com as políticas públicas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação.

2. Promover ações voltadas à formação continuada e de pesquisa dos técnicos do NRE, sobre ERER e o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena.

3. Orientar a inclusão da ERER e o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento dos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual de Educação.

4. Promover a socialização de ações/experiências realizadas pelos estabelecimentos de ensino em encontros, reuniões e eventos de formação continuada.

5. Elaborar um Plano de Ação anual com a participação  de todos/as os/as técnicos/as  que compõem o NRE.

6. Realizar ações de enfrentamento ao preconceito racial, discriminação e racismo e orientar as Equipe Multidisciplinares dos estabelecimento de ensino, nos casos de denúncia, para a realização de mediações pedagógicas e procedimentos segundo a legislação vigente.

7. Propiciar visibilidade e reflexão sobre a presença e as condições sociais da população negra e indígena local,  por  meio do diálogo com  organizações  do  movimento social negro e indígena,  de  comunidades  negras  tradicionais  e quilombolas  e  com  religiões  de  matriz africana.

8. Efetuar registro das ações realizadas pela Equipe Multidisciplinar do NRE e encaminhar à SEED semestralmente, relatório  das  ações  de  acompanhamento  realizadas  nos estabelecimentos de ensino.

9. Convocar reunião para designação do representante dos Movimentos Sociais afeitos as temáticas que envolvem a população negra e indígena para compor a Equipe Multidisciplinar do NRE, conforme orientações expedidas pelo DEDI/SUED.

10. Divulgar aos estabelecimentos de ensino a legislação e documentos produzidos no âmbito nacional e estadual referentes a ERER e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena.

11.Apoiar e subsidiar as Secretarias Municipais de Educação no desenvolvimento de ações de ERER e Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena em consonância com o FPEDER.

 

III. Compete à Equipe Multidisciplinar das escolas da Educação Básica

1. Elaborar e aplicar um Plano de Ação, em conformidade com  o Conselho Escolar e as orientações do DEDI/SUED, com conteúdos e metodologias, sobre a ERER e o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena, que deverá ser incorporado no Projeto Político-Pedagógico e  legitimado pelo Regimento Escolar.

2. Subsidiar as ações da equipe pedagógica na mediação com os professores na elaboração do Plano de Trabalho docente no que se refere à ERER

3. Realizar formação permanente com os/as demais profissionais de educação e comunidade escolar,  referente  a  ERER  e  o  Ensino  de  História  e  Cultura  Afrobrasileira,  Africana  e Indígena, conforme orientações expedidas pelo DEDI/SUED.

4. Subsidiar os/as professores/as, equipe pedagógica, gestores/as, funcionários/as e alunos/as na execução de ações que efetivem a ERER e o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena.

5. Subsidiar o Conselho Escolar na realização de ações de enfrentamento ao preconceito, discriminação e racismo no ambiente escolar, apoiando professores/as, equipe pedagógica, direção, direção auxiliar, funcionários/as, pais, mães e alunos/as.

6. Registrar e encaminhar ao  Conselho Escolar e outras instâncias , quando for o caso, as situações de discriminação, preconceito racial e racismo, denunciadas nos estabelecimentos de ensino.

7. Subsidiar  as  ações  atribuídas  aos  estabelecimentos  de  ensino  pelo  Plano  Nacional  de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a ERER e para o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena.

8. Enviar relatório semestral às Equipes Multidisciplinares dos NREs de conteúdos e propostas de ações desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino.

9. Manter registro permanente em ATA das ações e reuniões da equipe multidisciplinar.

 

IV.  Quanto  à  Organização  do  Trabalho  das  Equipes  Multidisciplinares  das  escolas  de educação básica

1. O trabalho das Equipes Multidisciplinares nas escolas será organizado nas modalidades de Encontros e Seminários.

2. Os Encontros da Equipe Multidisciplinar têm caráter organizativo e formativo e carga horária cumpridas na escola com cronograma de execução sugerido pela própria equipe e aprovado pelas Equipes Multidisciplinares dos NREs ao início do ano letivo.

3. Os  Seminários  têm  caráter  formativo   envolvendo  docentes  com  conhecimento  e/ou experiência nas temáticas de ERER e no Ensino de História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena.

4. Os Seminários deverão ser realizados na Semana da Consciência Negra como culminância das atividades planejadas e desenvolvidas nos Encontros das Equipes Multidisciplinares e ao longo do calendário letivo, contemplando data(s) significativa(s) da comunidade local.

5. Nas  escolas  indígenas  o  período  de  realização  do  seminário  deverá  ser  realizado respeitando as suas especificidades.

 

V. Casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Educação.

 

 

Curitiba, 23 de setembro de 2010.

Alayde Maria Pinto Digiovanni

Superintendente da Educação