Lei 10.639

 

 

Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos  
  
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. 
Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.  
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B: 
 
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. 
 
`PAR` 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. 
 
`PAR` 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. 
 
`PAR` 3o (VETADO)" 
 
"Art. 79-A. (VETADO)" 
 
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ?Dia Nacional da Consciência Negra?." 
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. 
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
 
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque 
 
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  10.1.200