Lei Caó - Alteração

 

 

Alteração da Lei CAÓ
 
 
LEI Nº 8.081 DE 21 DE SETEMBRO DE 1990. 
 
 
Esclarece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, 
etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de quaisquer 
natureza. 
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:  
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  
 
Art. 1º A Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar a acrescida do seguinte artigo:  
 
?Art. 20º Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceitos de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional:  
 
`PAR` 1º - Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:  
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo.  
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisadas.  
 
`PAR` 2º - Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.?  
 
Art. 2º São remunerados os arts. 20 e 21 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para arts. 21 e 22, respectivamente.  
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.